Consultor Imobiliário em Lisboa e Margem Sul para Clientes Nacionais e Internacionais
Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência
Este anúncio destina-se à publicitação dos elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito.
As entidades com direito de preferência podem ser:
o Estado;
as câmaras municipais;
as regiões autónomas;
a Direção-Geral do Património Cultural;
e outras entidades públicas.
Quem pode colocar
Pode colocar um anúncio o vendedor que tenha acordado com um comprador condições para a compra e venda de um imóvel que esteja numa situação que obrigue a dar preferência, na compra, a uma entidade pública.
O anúncio também pode ser colocado por outra pessoa ou entidade coletiva (por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel).
Para poder utilizar este serviço tem de publicitar os elementos essenciais da compra e venda do imóvel na página do Casa Pronta.
Como colocar
Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, deve aceder ao formulário disponível na página do Casa Pronta. Deve ter em seu poder a seguinte informação:
identificar quem faz o pedido;
identificar o vendedor ou vendedores;
identificar o comprador ou compradores;
identificar e localizar o imóvel;
identificar o valor da compra e venda;
informar a data previsível do negócio;
fazer o pagamento do serviço por multibanco.
*Ao optar pela mediação imobiliária ajudá-lo-ei a fazer o anúncio do direito de preferência.
Está a pensar em VENDER ou COMPRAR, FALE COMIGO,
para o poder ajudar a tomar a melhor decisão!