Licença de utilização
Licença de Utilização/Habitação
Este documento é obrigatório e poderá ser identificado como “Licença de Utilização”, “Licença de Habitação” ou “Alvará de Utilização”.
Esta licença indica que, em determinado momento, o imóvel foi vistoriado por entidade competente que lhe conferiu condições de habitabilidade através da emissão da licença.
De acordo com o RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as condições de habitabilidade estão definidas por Lei. São aferidas as condições de habitabilidade no que concerne a eletricidade, gás, água e saneamento.
A licença de utilização tem sempre a identificação de um número, uma data de emissão e faz referência à entidade que o emite. Quando se trata de uma fração, e a licença não foi emitida para o total do prédio, deverá verificar se a sua fração está lá identificada.
Ao tratar-se de uma licença antiga, a morada poderá ser nova. Neste caso poderá ser necessário verificar se a alteração toponímica está averbada na Certidão Predial.
Os imóveis construídos antes de 1951, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951, não necessitam de ter licença de utilização.
Como pode obter a licença de utilização?
Poderá pedir uma cópia autenticada na Câmara Municipal. Aconselhamos que leve uma cópia da Caderneta Predial e da Certidão Predial para mais fácil identificarem o imóvel. *
Em alternativa à cópia da LU, algumas câmaras emitem uma declaração de conformidade onde fazem referência ao documento que lhe deu origem.
Se a referida declaração fizer referência a que existe alguma alteração do imóvel para o qual não existem elementos licenciadores, a Declaração não será aceite para efeitos de Escritura.
Existem casos em que poderá haver alternativa à apresentação da licença:
A Apresentação do original da Escritura Pública de compra e venda do imóvel e se nesta estiver inscrita a LU, dependendo do entendimento de quem está a celebrar a Escritura, poderá esta ser aceite como prova da existência da LU.
Recentemente, é um procedimento habitual, que a Conservatória proceda ao averbamento da licença na última escritura que efetuou. Se a sua LU é a mesma das outras frações do prédio, e se recentemente foi celebrada a escritura de uma das frações, é provável que a LU esteja já averbada na Certidão Genérica da Certidão Predial.
Na compra e venda executiva, não é obrigatória a apresentação da LU. O adquirente fica com o ónus de obter a referida LU para uma eventual posterior transmissão.
*Ao optar pela mediação imobiliária irei ajudá-lo a obter a documentação necessária.
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