Planta do imóvel

Planta do Imóvel

Não é um documento obrigatório para escriturar um imóvel. Mas porque é aconselhável tê-lo na sua posse? 


Ter uma Planta do projeto aprovado pela Câmara, pode contribuir para detalhar a distribuição e medidas das várias divisões do imóvel, bem como confirmar que o imóvel se encontra atualmente em conformidade com a planta aprovada. Informamos que alterações interiores ao imóvel, estão habitualmente dispensadas de licenciamento, à excepção de alterações de esgotos que impliquem projeto. 


Os imóveis construídos antes de 1951, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, poderão não ter qualquer projeto na Câmara.



Como obter a Cópia da Planta:


Poderá fazer uma consulta nos serviços da Câmara Municipal do concelho onde se se situa o imóvel. Normalmente a consulta é gratuita.

Aconselhamos que leve uma cópia da Caderneta Predial e da Certidão Predial para identificar o imóvel. Na maioria das Câmaras, poderá solicitar cópias não certificadas das plantas. Como as Câmaras são autónomas, é provável que o custo das cópias, bem como o procedimento para as obter, seja diferente em cada Câmara.*



Sugestões:


*Ao optar pela mediação imobiliária ajudá-lo-emos a obter a documentação necessária.

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